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Novo Refis: o que fazer para aproveitar todos os benefícios

O último parcelamento especial, intitulado como Refis da Crise, em alusão à crise financeira global, teve seu prazo de adesão encerrado em 30 de novembro de 2009.

Depois de uma série de notícias sobre a possível reedição do Programa de Parcelamento - Refis, agora toma força essa possibilidade, pois foi encaminhado à Presidência um projeto de conversão em lei, dispondo sobre o assunto. O último parcelamento especial, intitulado como Refis da Crise, em alusão à crise financeira global, teve seu prazo de adesão encerrado em 30 de novembro de 2009.

Desde então, várias foram as tentativas de reabrir o prazo para adesão ao parcelamento, dentre elas, duas emendas apresentadas à MP 574, as quais, além de estender o prazo para adesão para 31 de dezembro de 2012, também ampliavam o prazo para pagamento a até 360 meses e previam descontos que variavam conforme o prazo de pagamento, por exemplo. Nenhuma das iniciativas legislativas prosperou. Contudo, são inegáveis as tentativas parlamentares de emplacar um novo programa de parcelamento que permita dar um fôlego às empresas brasileiras, sobrecarregadas com a alta carga tributária, propiciando-lhes, assim, a liquidação dos seus débitos e o aumento do fluxo de caixa.

Ainda, sobre os projetos mencionados, estes contribuíram e muito para consolidar e amadurecer a consciência do governo acerca da necessária reabertura do prazo do programa, especialmente em tempos em que os indicadores econômicos recomendam o reforço à competitividade das nossas empresas. Nessa linha, foi novamente proposta a reabertura do prazo para o refinanciamento, por meio do Projeto de Conversão em Lei 21/2013, o qual já passou pela aprovação das duas casas legislativas, Senado Federal e Câmara de Deputados, e foi encaminhado, no dia 19 de setembro, à sanção presidencial.

O projeto dispõe sobre a prorrogação do prazo para reabertura do Refis da Crise até o dia 31/12/2013. Dentre outras particularidades do programa, consta que a opção pelo pagamento ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados, bem como que para a consolidação será exigida a regularidade de pagamento de todas as prestações devidas desde a adesão até a consolidação, nos termos previstos na lei. É importante que, neste momento, se busque o assessoramento especializado, não apenas para a identificação dos débitos tributários que se amoldam às condições previstas no parcelamento, mas também para que a empresa possa se preparar adequadamente para atender as diversas exigências normativas que regulamentam o programa.

Vale nota o fato de milhares de empresas não terem concluído a adesão ao Refis da Crise por conta de equívocos quanto ao preenchimento de obrigações acessórias, trazendo inegáveis perdas, na medida em que poderiam usufruir da redução de 100% das multas de mora e de ofício e 100% sobre o encargo legal, dentre outros benefícios. A nova data de 31 de dezembro de 2013 para a adesão ao parcelamento surge portanto como uma grande oportunidade de regularização do passivo tributário, mas demandará das empresas uma atenção especial quanto aos procedimentos exigidos, na medida em que o dito Refis da Crise é o parcelamento especial mais complexo já disponibilizado pelo Governo Federal em termos de obrigações acessórias e prazo a serem observados.