As despesas de viagem que comprovadamente estejam vinculadas às atividades da empresa, efetuadas por empregados e diretores, poderão ser dedutíveis, para efeito do Imposto de Renda. Para tanto, é necessário que elas estejam devidamente evidenciadas mediante comprovantes e relatórios de viagem corretamente elaborados.
A dedução de gastos sem comprovação, como táxi, por exemplo, será permitida, desde que em valores razoáveis.
Os gastos com refeições no valor de até R$ 16,57 poderão ser considerados dedutíveis, sem necessidade de comprovação do gasto, mas desde que se comprove, de alguma forma, que houve efetivamente a viagem.
Leitura técnica
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.