Ao conceituar o Potencial Mental de um Ser Humano, que estabelece uma cota de conhecimento a ser absorvido por dia, o psicólogo norte-americano Abraham Maslow (1908-1970) revelou a todos uma dramática percepção da importância do aprendizado constante. Se uma pessoa passa um dia sequer de sua vida sem nada aprender, não há como recuperar essa perda.
A partir deste aspecto fica mais fácil compreender como a tecnologia, ao se desenvolver sem parar, ano após ano, tornou fundamental a educação continuada. Neste cenário, insere-se o universo tributário, no qual têm sido colhidos resultados significativos com o incremento na utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital.
Assim, interagir de forma estratégica é uma maneira de se buscar um diferencial competitivo. A melhoria dos resultados obtidos por estas atividades certamente surgirá, seja por meio da otimização dos custos tributários, ou pela minimização dos riscos fiscais.
Extremamente dinâmica, a área tecnológica está sob o risco constante de novas ameaças. Por isso, é fundamental aos empresários atualizarem-se constantemente, nunca deixando que a soberba e o excesso de autoconfiança destruam o que já foi trabalhosamente construído, como a boa reputação da companhia entre seus pares e a sociedade em geral. Aí é que está o problema: quantos profissionais, de fato, estudam todos os dias, se especializam, obtêm certificações e progridem?
O empreendedorismo tributário na gestão do conhecimento empresarial deve capacitar ao máximo os participantes a não somente compreender, mas, principalmente, a interagir com o ambiente tributário em que estiverem inseridos. Deve proporcionar, portanto, a construção do autoconhecimento, baseando-se em técnicas que viabilizem uma intensa interação entre a teoria e a prática.
Não perder sua cota diária de conhecimento é o grande "segredo" na busca por oportunidades geradas pelo empreendedorismo tributário, segundo o sincero ponto de vista de um professor que há anos sempre aprende algo inédito com suas novas turmas.
(*) Edgar Madruga é professor e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG.