"Ao contrário do que foi amplamente divulgado pela mídia e principalmente pelo órgãos do governo, a abertura do Simples Nacional para a maioria das novas atividades pode ser uma ilusão", destaca Sylton Sanches - Sócio Diretor da Vértice Contadores.
Ao ampliar o acesso ao sistema do Simples Nacional para novas atividades, o governo criou também um novo anexo (Anexo VI), através da LC 147/2014, onde as alíquotas foram majoradas tendo como alíquota inicial o percentual de 16,93% contra 6,00% e 4,50% dos anexos III e IV respectivamente, podendo trazer assim um aumento da carga tributária para os novos serviços incluídos ao invés de uma redução esperada.
"Se a empresa tem a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do lucro presumido para o Simples Nacional, saiba que isso pode não acontecer! É importante que a empresa, através de seu contador, faça um estudo tributário detalhado para avaliar o real impacto na apuração tributária onde deverá ser levado em consideração, principalmente, o volume da folha de pagamentos para determinar ser vantajoso ou não a adesão ao sistema", completa Sylton Sanches.
Como exemplo: Um empresa de prestação de serviços de consultoria que fature em média R$ 30.000,00 mensais, hoje optante do Lucro Presumido, paga em média 16,33% de impostos globais; caso a mesma empresa opte pelo novo Simples Nacional, passaria a pagar 17,72%, o que, caso a mesma não possua uma folha de pagamentos significativa, não compensaria optar pelo novo sistema pois ao contrário de diminuir sua carga tributária iria na verdade aumentá-la.
Daí a importância da realização do estudo tributário mencionado pelo sócio diretor da Vértice Contadores, com um profissional devidamente qualificado.