Milhares de pessoas tem o grande sonho de ter o seu próprio negócio. São empreendedores que se arriscam e começam a trabalhar por conta própria com toda a sua habilidade. Estamos falando de profissionais de saúde e profissionais liberais que conhecem bem suas atividades, porém, nem sempre estão enquadrados de maneira adequada perante a receita federal.
Estes profissionais precisam estar em uma das seguintes modalidades:
- MEI - Micro Empreendedor Individual;
- Simples Nacional ou
- Lucro Presumido
Quando estes profissionais não estão em nenhuma destas categorias, o que temos são pessoas físicas prestando serviços para terceiros.
Agora, em qual categoria estes profissionais se enquadram exatamente? Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica detalhadamente quem é quem do ponto de vista contábil.
MEI - Micro Empreendedor Individual
O MEI abrange negócios com faturamento anual de até R$ 60.000,00 sendo o imposto pago independente do faturamento. Mesmo que não haja faturamento, o imposto único deve ser pago a um valor fixo sendo:
- R$ 45,00 (para comércio ou indústria);
- R$ 49,00 (para prestação de serviços) ou
- R$ 50,00 (para comércio e serviços)
Este valor será destinado à Previdência Social e para o ICMS ou ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. A lista de profissões que podem aderir ao MEi é bastante ampla, sendo que o objetivo do governo na constituição do MEI foi tirar da informalidade atividades antes não legalizadas.
“Um dos principais benefícios para formalização é sem dúvida a possibilidade do inscrito no MEI poder solicitar a sua aposentadoria quando do final de sua vida profissional. Na ótica do negócio, tendo uma empresa legalizada com CNPJ, abrirá a possibilidade de ofertar seu serviço para outras empresas gerando com isto maior oportunidade.” explica Marcos Rodrigues.
Simples Nacional e Lucro Presumido
Quando o assunto é Simples Nacional e Lucro Presumido, o presidente do Contabfácil ressalta que o limite de faturamento anual do simples está limitado em R$ 3.600.000,00 e do Lucro Presumido em R$78.000.000,00:
Não é somente o limite de faturamento de define a opção entre Simples Nacional e Lucro Presumido já que não é usual um PJ (Pessoa Jurídica) ganhar mais de R$ 3.600.000,00 por ano - uma renda mensal de aproximadamente R$ 300.000,00:
“O que efetivamente define a opção é a carga tributária de ambas as modalidades. No Simples Nacional a alíquota inicial começa em 4% podendo chegar a 22,45% dependendo do tipo de atividade que se exerça. Já no Lucro Presumido a alíquota varia em média entre 16 e 20%, sem incluir os custos trabalhistas e ICMS no caso de comércio.”
Necessidade de cada empresa define o regime contábil
Fica clara a necessidade de uma avaliação de cada negócio para se tomar a decisão da opção para cada uma das modalidades. Marcos Rodrigues lembra ainda, que no decorrer dos anos, as atividades permitidas no simples nacional vem se ampliando e agora são permitidas neste enquadramento - principalmente serviços;
“Muitos negócios que hoje estão no Lucro Presumido poderiam estar enquadrados no Simples Nacional com uma alíquota menor e diminuindo a carga tributária do negócio e por consequência aumentando os lucros ou reinvestimento na própria empresa.” finaliza Marcos Rodrigues.
Foto: Startup Stock Photos
Sobre Marcos Rodrigues
O presidente do Contabfácil é executivo com atuação em dezenas de projetos de criação de valor, transformação, reestruturação, turnaround e M&A em empresas de diversos segmentos no Brasil e exterior. Graduado em Administração de Empresas pela FASP, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP-POLI e MBA em Gestão Empresarial pela FGV-University of California.