Muitos profissionais ainda possuem o entendimento que a divisão de opção tributária, em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode ser classificada direta e simplesmente pelo porte da empresa, respectivamente em pequeno, médio e grande porte. Ora, não podemos realizar esta classificação de forma simplista deixando detalhes tão cruciais como o produto ou serviço comercializado, o tratamento tributário a partir do código NCM, canal de venda (consumidor final ou revenda) e eventuais benefícios fiscais que possam existir e aplicar.
Orienta-se realizar estudo tributário para que cada pessoa jurídica tenha a certeza que está enquadrada na opção tributária que mais a beneficia, com a menor carga tributária aplicada a sua atividade.
Um dos pontos iniciais e fundamentais no estudo tributário é ter posse da informação de qual regime tributário a pessoa jurídica poderá optar. Isto pode ser obtido a partir dos dados de seu faturamento, atividades desenvolvidas (principais, secundárias e inclusive as não habituais), a forma que seu quadro societário está constituído, eventuais investimentos em outras empresas, participações ou bens no exterior.
Com posse destes dados pode-se então realizar os cálculos necessários para entender qual o montante de impostos e contribuições que serão desembolsados em cada um dos regimes. Outro dado necessário é a projeção de faturamento para o ano que se realiza este estudo. Podem ser utilizados faturamentos do ano imediatamente anterior para demonstrar a diferença de apuração dos tributos mas sem ignorar o fato que a empresa analisada pode possuir uma projeção de faturamento superior ao ano imediatamente anterior.
O cenário de uma empresa pode alterar em períodos considerados de curto prazo, então o ideal é haver estudos com a finalidade de obter a informação do melhor regime tributário, ao final de cada ano-calendário para iniciar o próximo ano no regime tributário mais benéfico.
Anderson Vicente Possebon possebon02@gmail.com