O anúncio recente do governo de ampliar e simplificar a concessão de regime ex-tarifário para bens de capital de informática e de telecomunicação, chegou em boa hora para simplificar e facilitar investimentos no setor produtivo. É uma das primeiras iniciativas da equipe econômica, bem vinda, pois impulsionará o investimento das empresas em tecnologias de ponta do exterior para elevar o patamar brasileiro de inovação. Este incentivo, por facilitar investimentos no ecossistema produtivo, é estratégico para o crescimento de setores da economia, sobretudo da indústria, e deve ser considerado com a atenção necessária pelas organizações em seus planos de investimento e planejamentos tributários como parte de suas estratégias competitivas.
Para quem não tem conhecimento técnico, vale explicar que regime ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), se não houver a produção nacional equivalente.
São inúmeros os benefícios e seus desdobramentos, mas em resumo, este regime tributário beneficiará as empresas em quatro pontos fundamentais:
• Viabilizará um incremento de investimentos em bens de capital e bens de informática e de telecomunicações
• Possibilitará o aumento da inovação por parte de empresas, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, e isto trará reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo
• Produzirá um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional
• Impactará nos ganhos de produtividade e na melhoria dos serviços e da infraestrutura nacional.
É importante destacar também que a redução direta do Imposto de Importação e a redução indireta nos recolhimentos de outros impostos do processo de importação (como ICMS e IPI), certamente causarão efeitos positivos nos lucros das empresas (EBTIDA).
Como conseguir o benefício do Regime Ex-tarifário
Para optar a este incentivo, as empresas devem realizar o pleito através da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação – SDIC, sendo importante contar com o apoio de especialistas técnicos que auxiliem tanto na construção do pleito quanto no acompanhamento das consultas públicas, para auxílio na elaboração de documentação que permita defender os diferencias técnicos do bem e dos avanços tecnológicos que vão repercutir na organização como consequência da aquisição.
Esta recomendação é de vital importância, pois qualquer discrepância nas informações poderá fazer com que o pleito seja indeferido pela SDIC, inviabilizando este atalho para a inovação empresarial.
Redução é concedida por produto a ser importado
Não existem restrições para as empresas, uma vez que a redução é concedida para o produto a ser importado, ou seja, o pleito não é publicado nominalmente para a empresa. Desta forma, qualquer entidade que justifique importar aquele produto poderá ter a o benefício do ex-tarifário.
Pelo fato do incentivo ser oferecido por produto, não existem estatísticas oficiais do ministério sobre volume de empresas que se beneficiam do regime, porém o número de ex-tarifários concedidos ou renovados em 2018 foi de 4.350 e o valor das importações previstas que se beneficiarão desses pleitos será de aproximadamente R$ 7,7 bilhões. Ao todo, estão vigentes hoje 6.354 produtos ex-tarifários.
Muitas empresas já se beneficiam de ex-tarifários, mas a maior parte de produtos já conseguidos. Este é um benefício que pode ser muito melhor explorado com solicitações de novos pleitos, ampliando a abrangência de projetos de inovação que certamente incrementariam a economia, a produtividade e a lucratividade das empresas. Mas isso ainda não acontece, pois, algumas empresas desconhecem o procedimento de solicitação para novos ex-tarifários ou avaliam o mesmo como sendo muito burocrático. Por estas razões, contar com apoio consultivo de especialistas em incentivos fiscais facilita a elaboração dos novos pleitos e do seu sucesso.
O principal desafio enfrentado hoje é justamente a burocracia, os critérios de comprovação da não equivalência nacional e os prazos de análise, cuja média atual é de 90 dias. Mas o secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale, já informou que estão em curso estudos para enxugar os processos e para a inclusão de redundância de instâncias deliberativas. A proposta contempla a mudança de duração da consulta pública para que caia para 20 dias (hoje são 30) e a exclusão da avaliação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e do envolvimento da Receita Federal que atuaria apenas no desembaraço aduaneiro do equipamento, sem que a decisão seja retardada nos gabinetes em Brasília.
Espera-se ainda que o escopo do regime também aumente, contemplando todos os produtos (não apenas os BKs ou BITs) em condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros para tratamento especial. As mudanças também facilitarão a comprovação da não similaridade nacional e a possibilidade de realizar o ex-tarifário para maquinas e equipamentos usados.
Enfim, caso uma portaria com este perfil venha a ser aprovada e publicada, o mercado brasileiro ganharia perspectivas promissoras, com muita possibilidade de crescimento, pois esse tipo de incentivo fomentará os investimentos tecnológicos em nosso país.
Andressa Melo é Especialista de Produtos da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).