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Planejamento tributário ameniza danos causados na pandemia

A pandemia causada pelo coronavírus obrigou o governo a tomar medidas emergenciais como a postergação de prazo ou a redução de diversos impostos a fim de aliviar o impacto da crise no caixa de empresas.

A pandemia causada pelo coronavírus obrigou o governo a tomar medidas emergenciais como a postergação de prazo ou a redução de diversos impostos a fim de aliviar o impacto da crise no caixa de empresas. O momento é de reorganização interna e definição de prioridades para evitar problemas com a Receita Federal e buscar possíveis benefícios fiscais e tributários, já que o atual sistema brasileiro é demasiadamente caro e burocrático.

Sendo assim, é necessário que os empresários tenham especial atenção na hora de decidir qual regime tributário deve prevalecer para o próximo ano. Neste período, os Escritórios de Contabilidade recebem com maior frequência executivos para orientação quanto ao Regime de Tributação de sua empresa para o ano de 2021.

É, portanto, nesse momento que deve ser apresentado o planejamento tributário por meio de análises e simulações com o objetivo de se escolher o regime tributário empresarial mais adequado às necessidades e demandas.

Esse planejamento pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado, aplicando em seus custos a carga tributária mais vantajosa.

Os planejamentos são feitos, sempre com base nos preceitos da elisão fiscal, que é o ato de possibilitar uma menor carga tributária com atos lícitos baseados na legislação.

A maioria das pequenas empresas escolhem o Simples Nacional, mas nem sempre é a melhor opção. Para ter certeza, é preciso analisar todos os regimes e fazer simulações, porque dependendo da lucratividade, a opção pelo Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real poderão ser mais vantajosos.

Sabe porquê? Por que muitas empresas prestadoras de serviços são mais beneficiadas pelo Lucro Presumido do que pelo Simples Nacional, por isso é importante fazer as análises comparativas. Já as empresas que adotam o Lucro Real podem usufruir de benefícios fiscais a nível Federal e Estadual. Já as optantes pelo Lucro Presumido podem usufruir do benefício fiscal estadual. No caso das empresas optantes do simples nacional, já há o benefício de uma carga tributária menor.

A escolha do Regime Tributário é feita no mês de janeiro de cada ano, sendo de caráter irretratável, ou seja, uma vez feita, somente no ano seguinte poderá ser alterada.

A tributação Brasileira é uma das mais caras e complexos do mundo. Por isso, o ideal é buscar a ajuda de profissionais capacitados, que lhe auxiliarão na adoção de práticas que levem a uma maior performance contábil e fiscal da empresa.

Conheça cada regime tributário existente no Brasil:

Simples Nacional: tem a maior parcela de empresas brasileiras enquadradas. São empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É o regime, em tese, menos complexo, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas.

Lucro Presumido: como o nome diz, é PRESUMIDO, logo, se a empresa tem prejuízo, por exemplo, pagará IRPJ e CSLL como se tivesse lucro! O limite de faturamento permitido para esse regime é de até R$ 78 milhões anuais.

Lucro Real: é o regime tributário mais justo, pois a empresa pagará IR e CSLL somente quando o resultado for positivo, ou seja, sobre os lucros efetivos. No entanto, exige mais controle da empresa, regras mais severas de governança e requer alto nível de gestão.

Elvira de Carvalho, consultora tributária, especialista em IR da King Contabilidade.