NCM, abreviatura de Nomenclatura Comum do Mercosul, surgiu no Brasil em 1995 com o Decreto 1.568.
A Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma convenção de categorização de mercadorias, adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o Sistema Harmonizado (SH).
O NCM contém oito dígitos, para classificação de diversos produtos, exemplo: metais, têxteis, origem animal, entre outros, sendo sua composição:
- Dois primeiros dígitos, capítulo e características do produto.
- Terceiro e quarto dígitos, posição e desdobramento da característica de uma mercadoria do capítulo.
- Quinto e sexto dígitos, sub-posição e desdobramentos da característica de uma mercadoria da posição.
- Sétimo dígito, item de classificação do produto.
- Oitavo dígito, classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.
A Receita Federal do Brasil, é responsável por incluir ou extinguir os NCMs.
O código do NCM é de uso obrigatório, sua finalidade, é facilitar a identificação dos produtos, nas vendas internas e nas exportações, e também, para o cálculo correto de impostos, como:
- Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
- Imposto de importação.
A consulta do código NCM, pode ser feita no site https://www.contadores.cnt.br/substituicao-tributaria no portal do Guia dos Contadores.
Assim, esteja assessorado, por um profissional contábil, com expertise e experiência na área, para que possa realizar a classificação correta dos produtos conforme determina a legislação vigente.
Alexandre Dell’ Orti – Contador
@alexandredellorti