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Emissão do PPP pela empresa é obrigatório e deve respeitar a moral dos trabalhadores

Nós, advogadas e advogados previdenciários, temos muitas vitórias junto aos trabalhadores e trabalhadoras a comemorar, apesar das dificuldades enfrentadas no dia a dia.

Autor: Isabela BrisolaFonte: A Autora

Nós, advogadas e advogados previdenciários, temos muitas vitórias junto aos trabalhadores e trabalhadoras a comemorar, apesar das dificuldades enfrentadas no dia a dia.

Uma conquista muito importante foi a obrigatoriedade de empresas empregadoras preencherem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Vão aí mais de duas décadas de direitos assegurados dando garantias de maior qualidade de vida às pessoas que realizam atividade especial ou não, pois todos os empregados possuem direito ao acesso a essa documentação.

Contudo, mesmo que seja um dever legal da empresa emitir o PPP desde 1997, ainda que o segurado não estivesse sob influência de agentes nocivos, há empresas que se negam a emiti-lo. Outro problema recorrente é o preenchimento do formulário com insuficiência de informações, o que é considerado conduta lesiva à moral do trabalhador. Entre os diversos motivos que podem levar a empresa a não preencher corretamente o PPP está a falta de informação por parte do responsável pela elaboração desses documentos. Muitas vezes, quem preenche o documento não possui o conhecimento técnico necessário para elaboração ou não sabe realizar a interpretação correta do Laudo Técnico, prejudicando o preenchimento do PPP.

Caso uma dessas situações ocorra, é fundamental que seja realizada uma notificação por meio de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR), sendo necessário que tudo seja devidamente documentado – do PPP disponibilizado ao Laudo Técnico – com o objetivo de criar provas para um futuro ingresso de Ação de Aposentadoria. Isso comprova que o empregado tentou obter a documentação técnica, o que o habilita a solicitar que o próprio Juízo, onde ingresse com a ação, oficie a empresa para a elaboração correta do PPP.

Para as empresas, fica o recado: o trabalhador ou trabalhadora pode mover uma Ação de Indenização por Danos Morais, na Justiça do Trabalho, caso a firma se negue a fornecer ou preencher corretamente a documentação. Além disso, caso o trabalhador já tenha os requisitos para se aposentar, o pedido de retificação da documentação também poderá ser feito juntamente com a ação de concessão do benefício pleiteado de aposentadoria, sem precisar acionar a Justiça do Trabalho.

Para nossa alegria, vemos como uma grande vantagem a inclusão do PPP no aplicativo Meu INSS. Assim, o pedido de Aposentadoria Especial ficará muito mais fácil, tendo em vista que o documento será totalmente digital, estando mais acessível ao segurado na plataforma. Ou seja, não haverá mais tantos transtornos ao trabalhador em aguardar que a empresa forneça o documento, visto que estará no site para consulta a qualquer momento.

*Isabela Brisola é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. O escritório atende também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.