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IRPF: Como não errar na declaração de renda variável?

Especialista da Sencon/TC elenca três principais dicas que auxiliam o declarante a não cair na malha fina e uma dica extra sobre criptomoedas

Autor: Natalia HelenFonte: A Autora

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) foi prorrogado até 31 de maio de 2022, e não é incomum que muitas pessoas acabem deixando o acerto com o Leão para a última hora.

William Strapazzon, CEO da Sencon, plataforma de suporte para declaração das operações em renda variável no Imposto de Renda que integra o ecossistema do TC, comenta que esse é um tema complexo até mesmo para investidores mais experientes, “por isso, é imprescindível apoio especializado a fim de evitar erros e até mesmo que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal”, explica.

Para auxiliar o declarante, o especialista separou as três principais dicas que tornarão esse momento menos complexo, além de uma dica extra para quem investe em criptomoedas:

  • Reúna as informações e organize os documentos

Para Strapazzon, a complexidade da declaração está diretamente relacionada aos diferentes tipos de investimentos que o contribuinte possui. Estar organizado é essencial nessa etapa. “Antes de abrir o computador e iniciar o preenchimento da declaração, é fundamental ter em mãos todas as informações de que irá precisar, isto é, todos os documentos que comprovem as operações do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano correspondente (neste caso, 2021)”, explica.

Os documentos e informações são:

  • Valores e movimentações de cada mês;
  • Diferentes ativos, organizando as informações por tipo de vendas (comuns ou day trade);
  • DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) de cada mês;
  • Notas de corretagem;
  • Extratos de IR, chamados também de “dedo-duro”;
  • Informe de rendimento da corretora utilizada referente aos proventos declarados e recebidos.

  • Confira os lucros e prejuízos de cada operação

Depois de levantada e reunida toda a documentação, é o momento de calcular os lucros obtidos nas negociações em renda variável:

  • Preço médio de compra: quantidade de ações x preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
  • Preço médio de venda: quantidade de ações x preço vendido – custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.

Feito isso, calcule a média mensal para encontrar o lucro ou prejuízo de todos os ativos. Separe as operações entre “comuns” e “day trade”, pois elas são declaradas separadamente.

  • Guarde com cuidado todos os documentos

Strapazzon aconselha que os documentos anteriormente citados, tais como notas de corretagem, DARFs e até mesmo os comprovantes de pagamento, sejam guardados por um período mínimo de cinco anos. “Em algum momento, poderá ser necessário o levantamento de alguma dessas informações ou dados para comprovar seus rendimentos, analisar possíveis divergências ou evitar multas”, esclarece.

No mais, o especialista alerta que todos os ganhos e prejuízos devem ser declarados, mas que não há a necessidade de pagar o imposto sobre todos os ativos. Ou seja, devem ser declarados os seguintes investimentos em renda variável:

  • Ações;
  • Day trades;
  • ETFs (Exchange Traded Funds);
  • Fundos imobiliários.

Dica extra: Bitcoin e criptomoedas

Se tiver na carteira de investimentos Bitcoins ou outras criptomoedas, os ativos digitais devem ser informados na declaração segundo uma exigência recente da Receita Federal, que, por meio da Instrução Normativa n°1.888/2019, passou a requerer a declaração mensal. Os ganhos de capital obtidos com a negociação de criptoativos são tributados sempre que as vendas totais superam R$35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital.

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