O setor de seguros desempenha um papel importante na promoção do desenvolvimento sustentável, ou sustentabilidade econômica, social e ambiental. O seguro promove ações que ajudam indivíduos, famílias e empresas a compreender, prevenir e reduzir riscos, fornecendo segurança financeira e resiliência. Da mesma forma, a cobertura de seguros atua como facilitadora de atividades e soluções que podem promover a sustentabilidade.
Em comparação com os negócios de seguros de vida, houve menor compreensão e discussão sobre as principais questões ESG para os negócios de auxílios de vida e saúde. Ao longo dos anos, grande parte da discussão sobre sustentabilidade girou em torno do papel destes seguros como investidores institucionais, o que certamente é uma das principais contribuições do setor, mas não necessariamente o principal negócio. No entanto, nos últimos anos houve um aumento na preocupação com programas de ESG nas seguradoras e espera-se que aumente ainda mais com o passar do tempo.
Os riscos ESG podem variar por país, região, linha de negócios, tipo de cobertura, características ou preferências do cliente e outros fatores. Por exemplo, as questões relacionadas com poluição do ar podem aumentar potencialmente os riscos de subscrição de mortalidade, morbidade e hospitalização.
Do ponto de vista da reputação, as seguradoras devem ficar atentas contra os riscos de publicidade adversa como resultado da falta de implementação um programa de ESG, ou mesmo contra o risco de “greenwashing” quando o programa de ESG não possui efetividade. Essa publicidade afetará o moral dos funcionários, bem como as percepções de clientes e investidores.
Já pela perspectiva ética, o apetite ao risco na subscrição deve ser orientado pela cultura e normas implementadas no programa de Compliance da seguradora. Assim, ao considerar os riscos ESG, especialmente, relevantes para os negócios do grupo, esses riscos também devem ser considerados para os funcionários da empresa quando atuam como clientes individuais, uma vez que estão igualmente expostos aos mesmos riscos. Vale ressaltar que a localização geográfica do risco real subscrito pode influenciar a gravidade do risco ESG, por exemplo, se o risco de violações de direitos humanos é mais provável ou se a legislação ambiental é aplicada ativamente.
Da mesma forma, cada seguradora deve considerar seus objetivos financeiros e estratégicos. Alguns riscos ESG são apoiados por uma estrutura legal/regulatória, por exemplo, a Lei da Escravidão Moderna do Reino Unido, e alguns estão sendo cada vez mais reconhecidos como potencialmente financeiros, por exemplo, mudanças climáticas, degradação do ecossistema e poluição, o que pode exigir uma resposta mais rigorosa. Isso deve ser levado em consideração para garantir a identificação e codificação apropriadas dos riscos ESG que a seguradora não quer ou não pode subscrever. Em última análise, cada seguradora deve tomar uma decisão sobre o equilíbrio desses objetivos.
Consequentemente, o patrocínio e apoio da liderança sênior para o programa de ESG é fundamental. O incondicional suporte do CEO e dos membros do conselho é mais do que aconselhável para tornar a implementação um sucesso. Isso também é importante para estabelecer os processos internos de encaminhamento para riscos ESG. Esses representantes de nível sênior podem assumir a responsabilidade individual dos riscos ESG ou fazer parte de um comitê ESG mais amplo que supervisiona a implementação.
Patricia Punder, é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados