Tradicionalmente, a Black Friday é comemorada na última sexta-feira do mês de novembro. A ação promocional surgiu nos Estados Unidos no século XX com o objetivo de estimular as vendas das festas de Ação de Graças. O Brasil importou essa cultura, deixando os consumidores na expectativa de aproveitar bons preços. A expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Consumos (CNC) estima que a Black Friday deve movimentar R$4,2 bilhões em 2022. O número é 1,1% maior em relação a data do ano passado.
Mas, infelizmente, junto com a ofertas acontecem também promoções ilusórias, em que os lojistas aumentam os preços de alguns produtos dias antes da Black Friday e, no dia do evento, voltam para o preço original. Para evitar cair nesse golpe, a advogada do escritório Celso Cândido de Souza e especialista do Direito do Consumidor, Marília Turchiari, orienta os consumidores a realizarem uma pesquisa prévia do produto desejado antes de efetuarem a compra. “O consumidor deve fazer uma pesquisa de preço em várias lojas que contém aquele produto. Assim, ele terá noção do valor de mercado de não cairá em falsas ofertas.”
A especialista em Direito Civil, Ana Luiza Moura complementa que as pessoas também façam o registro dessas falsas promoções e denunciem nos órgãos competentes. “Indicamos que os consumidores tirem fotos dos preços das mercadorias nas semanas que antecedem a Black e façam um comparativo no dia da Black Friday . Assim é possível, fazer uma reclamação com a gerência do estabelecimento. Não havendo acordo entre as partes envolvidas, eles podem abrir uma medida administrativa no Procon por propaganda enganosa com multa aplicável de R$200 a R$3000,00 ”, explica Ana Luiza Moura, que também é advogada do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Compras pela internet
A maioria das compras na Black Friday são realizadas pela internet, que comumente chamam atenção pelos anúncios. A advogada, Marília Turchiari explica que é importante fazer o print das propagandas e ficar de olho nas contradições.
Também é necessário conhecer a índole dos sites que vão realizar a compra. Marília Turchiali ressalta a importância de conhecer a página que está visitando, verificar a veracidade e se a página contém erros de português “ Certifique se a página que está comprando é segura, se possui certificado digital com a menção https.” Por fim, o consumidor deve fazer uma consulta prévia da loja e dos produtos nos sites do Procon e Reclame Aqui.
Fechou a compra? Fique de olho no prazo de entrega
Mesmo durante a Black Friday, os consumidores têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigatoriedade da entrega dos serviços e bens duráveis dentro do prazo estabelecido pela empresa. Marília Turchiari reforça que as ofertas devem ser cumpridas obrigatoriamente pelos seus fornecedores. “ Normalmente pelo grande fluxo de compras, as lojas atrasam, mas o Código de Defesa do consumidor exige o cumprimento do prazo de entrega para o consumidor.”
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o vendedor se recuse a cumprir o prazo de entrega, deve oferecer outro serviço ou produto equivalente, devolver o valor total pago do consumidor ou fornecer um produto similar ao consumidor. A advogada explica que em caso de irregularidades, os lojistas podem ser penalizados. “Se houver descumprimento desses acordos, pode haver a aplicação de multas no estabelecimento.”
Troca de produtos com defeito
Mesmo pagando mais barato, os consumidores têm o direito de realizar a troca de seus produtos, caso eles venham com defeito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a população tem 30 dias para realizar a troca de seu produto, se o anunciante não detalhar que a mercadoria está com falhas. A advogada, especialista em código em Defesa do Consumidor, Marília Turchiari explica que os consumidores podem realizar três escolhas para consertar o desagrado. “Eles podem substituir por outro produto da mesma espécie com as mesmas condições de uso, restituição total do valor e abatimento parcial do preço.” Em caso de aparelhos com vida útil, Marília diz que o prazo de espera para os consumidores é menor. “Os consumidores podem exigir o prazo imediato de negociação.”
Desistência do produto
O Código de Defesa do Consumidor garante através do art 49, o direito de arrependimento de compra durante o período de 7 dias após o fechamento do produto e serviço. Marília Turchiari ressalta que as empresas não podem questionar o motivo da desistência do comprador. “Independente do motivo do consumidor, se estiver no prazo de 7 dias posterior à compra, a empresa deve fazer a devolução imediata do valor pago por ele”.
*Cancelamento da compra*
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor impossibilita que os lojistas façam a alteração ou cancelamento de contratos e serviços sem a autorização do consumidor. A especialista em Direito do Consumidor explica que em casos onde há o cancelamento da compra, os consumidores devem exigir o ressarcimento integral do valor pago. “As empresas não podem realizar a suspensão contratual sem o intermédio do consumidor, é preciso ficar atento e exigir seus direitos e exigir o cumprimentos de seus direitos”, alerta Marília Turchiari, advogada do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.