A copa do mundo chegou! Época de muita celebração e harmonia entre os brasileiros que festejam entre familiares e amigos para torcer pelo Brasil. Este ano, os jogos que acontecem até o dia 18 de dezembro vem com um gostinho ainda mais especial, após dois anos de pandemia, os brasileiros estão ainda mais entusiasmados para se reunir na torcida pelo Hexa.
Tradicionalmente, durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo, algumas empresas liberam seus colaboradores para assistirem aos jogos que acontecem durante o expediente de trabalho. Neste ano,as primeiras partidas da seleção brasileira acontecem em horário comercial: o Brasil enfrenta a Sérvia no dia 24 de novembro, às 16 horas. No dia 28 de novembro, a partida será contra a Suíça, às 13 horas e no dia 02 de dezembro, o jogo acontece às 16 horas.
E em razão das partidas de futebol, os trabalhadores brasileiros ficam na dúvida : “Sou obrigado ou não a ir trabalhar?''. O advogado João Victor Duarte da Celso Cândido de Souza Advogados responde esses questionamentos:
Quais os direitos do trabalhador durante a Copa do Mundo? Por exemplo, durante os jogos do Brasil ele tem direito a folga? As folgas previstas nas normas trabalhistas são dadas em quais casos?
Durante os dias de Copa do Mundo, a legislação não prevê a obrigação da empresa/empregador dispensar o colaborador/empregado. A jornada de trabalho permanece a mesma, não havendo qualquer alteração nos horários, seja de entrada ou saída, bem como os intervalos.
Mesmo se não tiver o direito de folgar, é possível entrar em um acordo?
Apesar de inexistir previsão da obrigação da empresa/empregador em dispensar o colaborador/empregado, é possível sim fazer um acordo, estipulando, por exemplo, compensação das horas não trabalhadas ou alteração do dia de trabalho para sábado ou feriado
Caso o patrão não libere o colaborador e ele não respeite a decisão, pode ser mandado embora?
Como os dias que a seleção brasileira entrará em campo não é feriado no Brasil, faltar ao trabalho configura grave advertência do colaborador/empregado, ensejando no desconto da jornada de trabalho, podendo, também, ficar sem remuneração pelo dia não trabalhado. Entretanto, a falta injustificada, isoladamente, não dá motivo para uma dispensa por justa causa, ocorrendo apenas nos casos em que o colaborador/empregado, com muita frequência, falta à jornada de trabalho sem apresentar justificativa plausível.
As razões que justificam a dispensa por justa causa, quando não haverá pagamento de férias, 13º salário e multas relativas ao FGTS, bem como receber o seguro-desemprego, estão no artigo 482, CLT, destacando, entre elas, a insubordinação, o abandono de emprego e a desídia no desempenho das funções (que pode ser classificado como negligência ou preguiça). No caso apenas da Copa do Mundo, que é um evento isolado, não há previsão da dispensa com justa causa do colaborador/empregado.
Além do previsto no texto da lei, certos requisitos devem ser preenchidos. O comportamento deve ser grave o bastante para representar uma quebra de confiança entre o colaborador/empregado e a empresa/empregador, devendo a medida que será tomada pela empresa/empregador ocorrer de forma imediata e haver proporcionalidade entre a conduta e a punição escolhida.
Sobre João Victor Duarte Salgado
Advogado na Celso Cândido de Souza - CCS Advogados. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis, atual Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (Universidade Cândido Mendes/RJ). Cursando LL.M em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Membro das comissões de Direito Empresarial e Direito Desportivo da OAB/GO.
Sobre Celso Cândido de Souza Advogados
Com quase 50 anos de história, o escritório Celso Cândido de Sousa Advogados nasceu na cidade de Anápolis em 1974, sob a gerência do advogado Celso Cândido. Inicialmente a empresa atuava no direito empresarial, atendendo as demandas das empresas. O escritório acompanhou o desenvolvimento industrial de Anápolis e foi se consolidando em todo estado. Hoje, o escritório atende as áreas do direito civil, previdenciário, marcas e patentes, imobiliário,consumidor, imobiliário, internacional, agrário e ambiental. Desde 2002, após passar por um processo de sucessão, está sob a gestão do filho do fundador, o advogado Fabrício Cândido, com mais de 20 anos de atuação no Direito.