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Desafios da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

O empregador que investe em prevenção e no bem-estar dos empregados está um passo à frente na corrida corporativa

Autor: Felipo CorvalanFonte: 0 autor

Em 2022, celebramos os 50 anos do dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho. A data se reporta à regulamentação da formação técnica em segurança e medicina do trabalho no Brasil, em 27 de julho de 1972, quando foram publicadas as portarias 3236 e 3237, que instituíram o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e tornaram obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho.

Foi um grande passo de uma grande jornada no avanço da legislação brasileira.

A prevenção sempre será o maior investimento quando falamos de pessoas. Segundo o observatório de segurança e saúde do trabalho do MPT, nos últimos dez anos foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho formal no Brasil. Apenas em 2021, foram comunicados 571.800 acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

Esse aumento de 30% ocorre em um cenário completamente novo para a sociedade em meio a uma pandemia global, que, forçadamente, alterou as dinâmicas de trabalho dos mais diversos ofícios.

As mudanças são permanentes no mundo do trabalho, seja em comportamento, locais, tempos, condições, ambientes, métodos, relações de trabalho etc. Porém, nos últimos dois anos a mudança impactou ainda mais a vida e a saúde dos trabalhadores.

As mudanças impostas pelas aceleradas restrições da pandemia serviram como “laboratório” para avanços tecnológicos, disponibilização de ferramentas para melhoria do trabalho no dia a dia e novas formas de gestão.

Além das antigas enfermidades que eventualmente acometem os empregados, sem querer entrar no mérito de culpa e nexo causal, os empregadores devem estar atentos aos “novos males” dos tempos atuais, como a ansiedade e a depressão.

Recentemente, o Brasil assinou a Agenda 2030 da ONU. Podemos destacar a ODS-8, em seu item 8.8, que estabelece: “(O Brasil se compromete a) proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.”

Apesar de termos uma das legislações trabalhistas mais avançadas do mundo, devemos lembrar que o ordenamento sobre doenças e acidente do trabalho foi estabelecido há 50 anos, muita mudança houve nas relações de trabalho e emprego nesse período. Um dos grandes desafios atuais vai além das questões de direção e execução do negócio, inerentes ao perfil patronal, mas também embarcado no perfil social do empregador. Torna-se essencial a intenção de buscar medidas que visem ao melhor funcionamento de todas as engrenagens corporativas, objetivando a garantia de um melhor ambiente de trabalho e um melhor fluxo produtivo. Mais do que nunca, o bom desenvolvimento de qualquer empreitada depende de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Como garantir esse plano sustentável diante de situações contemporâneas que sequer foram regulamentadas?

Atualmente, as empresas vêm, em sua grande maioria, demonstrando boa-fé na relação, disponibilizando ferramentas de atuação humanizada, como encontros online ou presenciais de abordagem de desafios interpessoais, atendimento psicológico dentro da própria estrutura empresarial, incentivos a exercícios com a disponibilização de convênios com academias, entre outros.

Independentemente do modelo e da abordagem utilizada, os aspetos relativos às relações trabalho/saúde implicam conhecimento adequado dos fatores profissionais em jogo, das respetivas repercussões sobre saúde, e principalmente, do meio a que se está inserido.

Será necessário estar atento aos novos ordenamentos sobre o tema, que deverão ser legislados por aqueles a quem compete, utilizando-se dos conhecimentos já adquiridos, de modo a dar maior importância ao trabalho como agente promotor de saúde e caminhando, dessa forma, para abordagens que se situam para além dos fatores profissionais de risco.

Os grandes desafios vão além dos acidentes e doenças previstos na Lei 8.213/1991, ou nas recomendações previdenciárias. O empregador que investe em prevenção e no bem-estar dos empregados está um passo à frente na corrida corporativa.

*Felipo Corvalan é advogado associado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica