No início de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou mais um processo de pente fino dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
No Brasil, cerca de 36 milhões de brasileiros são dependentes de algum benefício oferecido pela instituição. Antes da reforma da previdência, os segurados eram convocados de dois em dois anos. O advogado especialista em direito previdenciário do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Jefferson Maleski, calcula que cerca de 170 mil beneficiários devem passar pela nova perícia nos próximos meses, e é importante se atentar aos prazos de comparecimento e aos documentos a serem entregues, sob pena de perder o benefício.
O procedimento iniciará com os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária e que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Maleski reforça que as pessoas devem apresentar documentos médicos atualizados para a permanência no benefício. “No caso de tratamento médico contínuo, é necessário a atualização do prontuário juntamente com os documentos pessoais no dia da perícia médica.”
A segunda convocação será com os aposentados por invalidez, pessoas incapacitadas permanentemente para o trabalho. Para que o aposentado continue recebendo o benefício, é necessário comprovar por meio de documentação médica que continua incapaz para trabalhar em qualquer tipo de trabalho.
Após receber a convocação, será agendada uma perícia médica presencial no INSS, que o beneficiário não pode faltar. O advogado orienta que os segurados não protocolem os seus documentos sozinhos. “É importante o auxílio de um advogado especializado no assunto para saber quais documentos anexar e onde anexar, visando evitar um possível corte do benefício por qualquer erro na hora desse protocolo”, explica.
Como saber se foi convocado?
Os segurados recebem a convocação para a perícia do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por meio de carta, pelo caixa eletrônico do banco, mensagem de texto no celular ou através do Portal oficial do INSS.
O advogado também orienta que os beneficiários não faltem à perícia do INSS para evitar o corte do benefício. “Em caso de falta, o instituto pode cancelar automaticamente o auxílio. Portanto é necessário comparecer ao prazo estipulado pela categoria.”
Em caso de suspensão do benefício, o segurado tem o prazo de 60 dias para recorrer ao benefício e realizar uma nova perícia.
Pessoas que não podem ser convocadas para a perícia médica
O especialista previdenciarista explica que há beneficiários que não podem ser convocados para o pente-fino. Entre eles, estão:
Sobre Jefferson Maleski
Advogado da banca Celso Cândido de Souza Advogados, é bacharel em Direito pela UniEVANGÉLICA. Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais e em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Professor universitário. Palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/GO. Advogado previdenciarista. Perito e calculista judicial. Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO
Escritório Celso Cândido de Souza Advogados
Com quase 50 anos de história, o escritório Celso Cândido de Souza Advogados nasceu, em 1974, na cidade de Anápolis, sob a gerência do advogado Celso Cândido de Souza. Precursor no direito empresarial, atendendo as demandas das empresas instaladas no DAIA, o escritório acompanhou o desenvolvimento industrial de Anápolis e foi se consolidando em todo estado. Hoje, com atuação nacional, além do direito empresarial, o escritório atende as áreas do direito civil, tributário, previdenciário, marcas e patentes, imobiliário, consumidor, internacional, agrário e ambiental. Desde 2002, após passar por um processo de sucessão, está sob a gestão do filho do fundador, o advogado Fabrício Cândido, com mais de 20 anos de atuação no Direito.