O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados e pensionistas podem ter direito à “revisão da vida toda”, medida que consiste em um recálculo sobre benefícios a partir de contribuições anteriores a 1994. O recálculo vai atingir aposentados – sejam por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho - e pensionistas, além das pessoas que recebem auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
As contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, com a aprovação do STF, poderão entrar no recálculo, considerando os valores dos benefícios da época. Legislação que entrou em vigor em 1999 não autorizava a inserção nos cálculos dos valores computados no INSS antes de 1994, porém, a aprovação muda essa realidade. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994 e que, com o recálculo, fará uma diferença. Portanto, é uma revisão que exige a análise se vai compensar fazer ou não, especialmente para quem não ganhava muito”, destaca a advogada previdenciário Isabela Brisola, do Brisola Advocacia.
Para receber potenciais novos ganhos, é necessário verificar se a pessoa preenche os requisitos. Ao se constatar que há o que receber a mais, deve ser protocolado um processo judicial junto à Justiça Federal.
“Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo decadencial”, destaca a advogada.
Confira os requisitos para ter acesso ao recálculo:
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019 e que tenha aplicado a regra de transição de 1999;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos até a Reforma da Previdência (prazo decadencial);
A decisão do STF é de repercussão geral, isso quer dizer que é válida para todo o país. Assim, os processos que estavam aguardando julgamento deverão ser movimentados com mais celeridade.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.