Em 1992, quando instituiu em 3 de dezembro o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a Organização das Nações Unidas (ONU) buscou ampliar a acessibilidade e a inclusão de um grupo formado por mais de um bilhão de cidadãos no mundo. No Brasil, de acordo com relatório recente do IBGE, são 17,2 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou 8,4% da população. No entanto, ainda não existe um Cadastro Nacional de Pessoas com Deficiência a indicar quantos estão em condições de absorção no mercado de trabalho, separadamente por regiões. De acordo com Janine Goulart, vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP), muitas empresas têm se empenhado em ações relacionadas à diversidade, equidade e inclusão, mas ainda são poucas as que investem em iniciativas para pessoa com deficiência (PcD).
“É necessário compreender a importância da inserção na pauta das companhias. Não há dúvida do quanto as ações voltadas aos PcDs contribuem para a valorização das pessoas e também para a empresa, que passa a ter acesso a mais talentos, criando times mais inovadores e criativos”, afirma Janine.
No cenário nacional, a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um compromisso que demanda esforços permanentes por parte das organizações, observa Carlos Silva, coordenador do Comitê de RH de Apoio Legislativo (CORHALE) da ABRH-SP.
Neste sentido, a relevância da inclusão de PcD no mercado de trabalho tem mobilizando várias ações do CORHALE. Uma das iniciativas é o projeto Alternativas para o Cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Trata-se da criação de um Cadastro Nacional de Pessoas com Deficiência”, destaca Carlos Silva. Na proposta já apresentada pelo Comitê da ABRH-SP ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a perspectiva é cadastrar e disponibilizar aos empregadores qualificações, experiências profissionais, atividades laborais condizentes com a capacidade física de pessoas com deficiência, entre outras informações. “O cadastro também visa favorecer o atendimento por parte das empresas das cotas determinadas pela legislação”, afirma Luiz Carlos Andrade, administrador de empresas e membro do CORHALE.
Os membros do CORHALE destacam a importância da agilidade e da transparência do Cadastro Nacional de Pessoas com Deficiência. “A intenção, justamente, é para que não haja barreiras entre o profissional interessado em obter um emprego e a empresa que procura o candidato para inclusão e o cumprimento da cota”, afirma Andrade. “A proposta prevê que o empregador, no caso da admissão, informe a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz.
Se por um lado há a dificuldade da pessoa com deficiência em se colocar no mercado de trabalho, por outro existem desafios a serem vencidos pelas organizações. O advogado Wolnei Tadeu Ferreira, diretor jurídico da ABRH-Brasil e membro do CORHALE, avalia que há vários segmentos empresariais com dificuldades para atendimento das cotas previstas pela legislação.
“Como exemplo trazemos a área de segurança patrimonial e vigilância, em que o vigilante, para obter licença para trabalhar junto à Polícia Federal ou mesmo para se regularizar, não pode ter deficiência física”, diz Ferreira. Para o advogado, em muitas situações a intervenção efetiva do Estado é mais que necessária.
“Esta é uma questão bastante sensível a diversas categorias que, por força de lei, não podem contratar pessoas com deficiência, como também é o caso de motoristas, por exemplo. Infelizmente, calcular o percentual previsto em lei com base na totalidade dos empregados amplia a base de cálculo, afastando-se da proporcionalidade, que é o próprio escopo da lei”, diz a dra. Cristina Mattioli, desembargadora trabalhista aposentada, membro do CORHALE.
Em 2022, os membros do CORHALE realizaram vários encaminhamentos com foco em PcD. No mês de fevereiro, o Comitê se fez representar no Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) para aprofundar conhecimentos sobre as ações governamentais para a inserção de PcD no mercado de trabalho.
No segundo encontro do ano, realizado em agosto com assessores da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), os membros do Comitê expuseram ações para conhecer o número de PcDs em condições de ingresso no mercado de trabalho e também para avaliar se os percentuais previstos na Lei de Cotas são executáveis por parte dos empregadores.
O último encontro, em outubro, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a participação de representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, o CORHALE acompanhou as tramitações para a implantação do Cadastro Nacional de Pessoas com Deficiência. Em nome do Comitê, foi apresentada a alternativa de criar na plataforma Trabalha Brasil (antigo SINE) um campo especial para publicação de vagas para pessoas com deficiência e cadastramento de PcDs para candidatarem aos cargos publicados. “A inclusão de vagas e currículos no sistema é uma via de mão dupla, permitindo maior sinergia entre empresas e PcD, além de contribuir com a comprovação de todos os meios utilizados pelos empregadores para o cumprimento das cotas estabelecidas na legislação vigente”, afirma Ricardo Albregard, coordenador da Subcomissão Propositiva do CORHALE.
Para Janine Goulart é fundamental que as companhias entendam quais são os recursos necessários para que o PcD realize seu trabalho de forma adequada e se sinta incluído com oportunidades de aprendizado, desenvolvimento e carreira. “Vale ressaltar ainda o quanto a empatia é crucial neste processo de inclusão”, diz.
“No Brasil, a inserção de pessoas com deficiência nas organizações é prioritária. Desta forma, a ABRH-SP segue acompanhando de perto as movimentações jurídicas que afetam a atividade laboral de PcDs e contribuindo com propostas que ampliem e viabilizem a inserção no mercado de trabalho”, finaliza o coordenador do CORHALE, Carlos Silva.