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Identificador de Entidades Jurídicas Global é ferramenta útil na tomada de decisões empresariais

Cada vez mais, em um mundo globalizado, encontramos a necessidade de instrumentos internacionais para validar documentos e informações de países diferentes

Cada vez mais, em um mundo globalizado, encontramos a necessidade de instrumentos internacionais para validar documentos e informações de países diferentes – um dos institutos mais conhecidos nessa linha é a Apostila de Haia, empregada para o reconhecimento de documentos estrangeiros em território nacional.

Além desse, outro mecanismo que pode auxiliar as empresas a validarem e enviarem informações societárias é o LEI, ou Identificador de Entidade Jurídica (Legal Entity Identifier). Esse recurso foi criado em 2011 a pedido do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, ou FSB) para identificar, de maneira única e sem ambiguidades, os participantes envolvidos em transações financeiras.

Tal identificador é representado por um código de 20 caracteres, incluindo letras e números, que permite constatar, de forma clara e única, entidades jurídicas que participam de transações financeiras. Desenvolvido pela GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation), fundada para este fim em 2014, e com base na norma ISO17442, o LEI é composto por informações padronizadas que são disponibilizadas ao público e regularmente verificadas, de acordo com procedimentos e protocolos do Comitê de Supervisão Regulatória, composto por autoridades públicas do mundo inteiro.

Cada LEI engloba informações sobre a estrutura de controle das entidades, possibilitando responder perguntas importantes, principalmente no mundo corporativo, como ‘quem é quem’ (dados de nível um) e ‘quem controla quem’ (dados de nível dois).

De forma resumida, dados de nível um são: nome oficial e endereço registrado de uma entidade jurídica, informações constantes no cartão profissional disponível nos dados de referência do LEI. Por sua vez, os dados de nível dois englobam as controladoras diretas e finais das entidades jurídicas, fornecidas pelas entidades jurídicas ao indicarem a sua “controladora pela consolidação contábil direta” e sua “controladora pela consolidação contábil final”.

Além de poder ser considerado como um diretório global, promovendo uma grande melhoria na transparência do mercado mundial, o LEI ampara os objetivos de estabilidade financeira, promovendo a integridade do mercado e, concomitantemente, colabora com a redução de abusos de mercado e fraudes financeiras. Nesse sentido, vale indicar que a instituição do LEI apoia uma maior qualidade e exatidão de dados financeiros em geral.

Para acessar tais informações, é preciso em primeiro lugar identificar as entidades emissoras de LEIs que existem ao redor do mundo. De qualquer maneira, como forma de fomentar o benefício para toda a comunidade empresarial criado com a implementação de tal sistema, empresas são motivadas a participar do processo para obter seu próprio LEI por meio das entidades emissoras, não limitadas portanto ao território nacional. Para identificar se uma entidade é ou não emissora de LEI, basta entrar no site do GLEIF, que é de fácil consulta: https://www.gleif.org/en.

Em termos mais específicos, o identificador em questão pode ser utilizado nas mais diversas situações, como por exemplo, ao fornecer informações de maneira concentrada e de fácil acesso, diminuindo o tempo e custo de determinadas transações. Especialmente nos casos em que se faz necessário validar documentos de órgãos de registros, que precisariam ser apostilados por serem derivados de outros países, gerando economia em processos rotineiros de empresas, inclusive em due diligencies.

Segundo o GLEIF, no caso de financiamentos comerciais, os bancos poderiam economizar até US$ 500 milhões por ano globalmente usando o LEI na emissão de cartas de crédito. Nessa linha, o GLEIF informa que os bancos estão começando a utilizar o identificador como uma maneira eficaz para a integração do cliente, em particular em atividades que envolvem procedimentos de conhecer o seu cliente (KYC).

É possível ainda encontrar mais exemplos relacionados ao mercado de capitais, transações comerciais e extensão do crédito comercial de aplicação prática no Livro Branco publicado pela McKinsey & Company e pela GLEIF, intitulado “O Identificador da Entidade Jurídica: O Valor da Identificação Única da Contraparte (The Legal Entity Identifier: The Value of the Unique Counterparty ID)”. Apesar de não tratar de forma exaustiva da aplicação do LEI, a partir das hipóteses levantadas é possível enxergar como é ampla a aplicação da ferramenta. Em outras palavras, o LEI permite uma tomada de decisões mais inteligente, menos onerosa e mais confiável sobre com quem queremos fazer negócios.

*Nailia Aguado Ribeiro Franco é advogada do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia.

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.