Vestido, terno, igreja, salão de beleza, buffet do casamento, decoração, lua de mel e contrato pré-nupcial. Este último item está cada vez mais presente na lista de preparativos dos noivos no Brasil. O dado mais recente sobre o tema é do Colégio Notarial do Brasil, que aponta um aumento de 94% na lavratura de pactos antenupciais no período entre 2010 e 2015.
A doutora em Direito das Famílias e advogada do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, Mariane Stival, explica que o acordo ou pacto pré-nupcial é um contrato formal celebrado entre noivos ou noivas, antes do casamento. Esse contrato contém regras que vão regulamentar, principalmente, as questões patrimoniais e financeiras que envolvem o casal, como por exemplo, a escolha de um regime de bens, doações, cláusulas de incomunicabilidade de bens, comunhão universal de bens, dentre outras questões. “Mas é importante lembrar que esse regime de bens pode ser alterado durante o casamento, por meio de procedimento próprio”, afirma a advogada.
Embora seja mais frequentemente usado para questões econômicas e patrimoniais, o pacto pré-nupcial pode também ser utilizado para definir outros aspectos que envolvam o matrimônio como regras de convivência, indenizações em caso de traições e até mesmo planejamento familiar do casal. Mas a advogada ressalta que tais regras a serem definidas no contrato não podem de forma alguma configurar qualquer tipo de crime ou ferir a dignidade humana e a liberdade dos dois.
A orientação de Mariane é que, caso os noivos queiram assinar um pacto pré-nupcial, que procurem a orientação jurídica de algum advogado especializado no Direito de Família, para que o documento seja redigido dentro do que determina as leis e normas jurídicas sobre o tema. Além disso, o advogado irá explicar e esclarecer todas as implicações jurídicas da decisão, para que ambas as partes tenham ciência de suas obrigações e direitos e saibam o que está assinando. Depois disso, o acordo é lavrado em um cartório de registro civil.
No Brasil, o pacto pré-nupcial não é obrigatório, mas seu uso vem se popularizando nas últimas décadas. Mariane Stival explica que, além de proporcionar segurança, o acordo pré-nupcial regulamenta o patrimônio do casal. “O acordo pode ser feito em qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetivo. As regras são as mesmas”, afirma a advogada.
Casos famosos
Já em outros países, como nos Estados Unidos, os contratos ou acordos pré-nupciais são muito usuais. Tanto que é muito comum no noticiário lá fora reportagens sobre contratos pré-nupciais milionários feito entre estrelas do showbiz, com o objetivo das partes garantirem a integridade de seus respectivos patrimônios e também para deliberar sobre regras durante o casamento.
Em muitos casos, esses contratos prevêem cláusulas, no mínimo excêntricas, como no acordo pré-nupcial firmado entre a cantora e atriz americana Jennifer López e o também ator americano Ben Affleck. No documento assinado pelos dois antes do casamento, a noiva exigia o mínimo de quatro relações sexuais por semana. A alegação de Jennifer para tal exigência seria para evitar que “a paixão terminasse" ou a “tentação de infidelidade”.
Outro acordo pré-nupcial que ficou notório mundialmente foi o dos atores Michael Douglas e Catherine Zeta-Jones. Douglas, um notório viciado em sexo, teve que se comprometer no documento a se tratar, e em caso de divórcio, ela receberia US$ 3 milhões por cada ano de casamento. Numa situação de traição Zeta-Jones teria direito a um bônus de US$ 5 milhões. Os cantores americanos Beyoncé e Jay Z também firmaram um pacto pré-nupcial que deu o que falar. Pelo documento assinado pelos dois em caso de divórcio, a cantora receberá US$ 5 milhões por cada filho do casal, que atualmente são três. Numa separação, a cantora receberá US$ 1 milhão por cada ano que estiverem casados até o máximo de 15 anos.