O Dia dos Namorados chegou e, muitas vezes, a data suscita reflexões sobre passos a serem dados no relacionamento. Casamento, união estável? E você já ouviu falar em contrato de namoro?
O mecanismo não é previsto expressamente em lei no Brasil, mas tem ganhado novos adeptos entre parceiros que não têm a intenção de formar uma família. Em um período de dois anos, a alta já chegou a ser de mais de 50%, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.
O contrato tem plena validade jurídica e pode representar uma segurança financeira e pessoal para as partes, mas alguns pontos exigem atenção.
“Para o contrato de namoro ter validade, ele precisa seguir o princípio da primazia de realidade. Isto é, colocar no papel o que de fato acontece na vida real. E o que configura esse acordo é o fato das pessoas deixarem claro que pretendem viajar, dividir um quarto, passar o fim de semana juntas, mas sem intenção de evoluir, por ora, para outro tipo de relacionamento, como união estável ou casamento”, explica a advogada Laura Brito, especialista em Direito da Família.
O único requisito para que um contrato de namoro possa ser feito é que ela seja um acordo entre adultos livres e capazes de responder por si.
“O processo é colocar no papel o que se deseja. A presença de um advogado não é exigida, mas é sempre indicado que haja orientação jurídica de um profissional especializado no assunto. Depois, o ideal é oficializar em um cartório”, ressalta Laura.
A advogada especialista também explica que, caso o relacionamento chegue ao fim, a dissolução do acordo ocorre sem exigência de medida específica, mas o indicado é que isso também seja contratualizado.
Mas qual a diferença para a união estável?
Apesar do assunto estar se tornando mais comum, muitas dúvidas ainda surgem sobre qual a diferença de um contrato de namoro em relação à união estável e ao casamento.
Tudo passa pela aparência social.
“Quando se está em um namoro, socialmente falando, os companheiros se apresentam como pessoas com vidas separadas. Já na união estável e no casamento, o relacionamento sempre passa por uma vida partilhada a dois”, conta Laura Brito.
É por isso que o contrato de namoro continua eficaz somente se os namorados não adotarem uma vida em comum, como família. Já que se assim for, a relação é de união estável.
Sobre a Laura Brito Advocacia – Com atuação em Direito de Família e Sucessões, a Laura Brito Advocacia foi fundada em 2015, em Belo Horizonte (MG), e tem como foco a seriedade e o comprometimento na apresentação de soluções aos problemas jurídicos provenientes das relações familiares e da transmissão de patrimônio. O atendimento é liderado pela advogada Laura Brito, que tem quase duas décadas de experiência profissional e acadêmica, além de expertise na pesquisa científica, sendo autora de artigos sobre Sucessões e Direito de Família e integrante do corpo editorial de diversos periódicos jurídicos.