Muitos trabalhadores são pegos de surpresa quando descobrem que a empresa em que estão não fez ou não está fazendo o repasse do pagamento do INSS. Diante dessa situação, a dica é não se desesperar e, sim, buscar os recursos disponíveis para garantir seus direitos previdenciários.
Uma situação bastante comum, segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, sócia-fundadora do escritório Brisola Advocacia, é o trabalhador se dar conta do problema quando está prestes a se aposentar, ao notar que alguns anos não foram computados e não contam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“Nesses casos, o segurado pode conferir seus holerites (contracheques), porque nesses documentos normalmente está descrito o desconto da previdência. Em alguns casos a situação pode ser ainda pior, com – o valor tendo sido descontado, mas sem ser repassado para o INSS. Com esses documentos, é preciso ir ao instituto de previdência social e entrar com um requerimento para comprovar o vínculo e os descontos”, explica Isabela.
Se mesmo assim o INSS não considerar o requerimento, é possível que o segurado entre com uma ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício. Contudo, a advogada chama a atenção para a importância de que se faça a regularização dos dados do CNIS antes de ser solicitado o pedido do benefício.
“Isso porque no CNIS constam todas as contribuições do INSS e, quando há erros nessas informações, elas podem ser corrigidas a partir de uma análise criteriosa junto a um especialista. Com essas correções, diminuem as chances de o benefício ser negado”, orienta a advogada.
Empresa é obrigada a repassar valor ao INSS
O pagamento da contribuição previdenciária é feito pelo trabalhador, mas no caso de contrato CLT, o recolhimento é de responsabilidade do próprio empregador a partir do desconto em folha. Quando a empresa deixa de repassar o valor descontado no que se refere às contribuições ao INSS, ela comete crime de apropriação indébita previdenciária e o segurado não pode ser prejudicado por isso.
“Essa determinação está prevista no artigo 168A do Código Penal, com previsão de multa e até prisão. Por isso, é possível entrar até mesmo com uma ação trabalhista contra a organização se não foram feitos os pagamentos corretos”, destaca.
No caso de pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica, as contribuições também devem ser realizadas pelo tomador dos serviços.
Na ausência desses recolhimentos à Previdência e com a devida comprovação do vínculo trabalhista ou da prestação de serviço à pessoa jurídica, o segurado tem o direto de ver computados os períodos trabalhados. Fica a cargo do INSS buscar, junto ao empregador e à pessoa jurídica, pelo adimplemento pelas contribuições indevidamente não realizadas.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.