Aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados, a nova reforma tributária impacta diretamente os empreendedores de todos os segmentos e portes. A iniciativa cumpriu com o intuito de reduzir burocracias e agilizar os processos tributários.
De acordo com a nova proposta, os cinco tributos - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) - serão substituídos por dois, agora chamados de Impostos sobre Valor Agregado (IVA).
A proposta declara que o novo imposto, que será gerido pela União, substitui o IPI, PIS e Cofins, e se chama Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, o outro imposto gerido pelos estados e municípios, unificando ICMS e ISS, chama-se Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os novos IVAs ainda não têm alíquota, mas a proposta é que eles não sejam cumulativos ao longo das cadeias produtivas, o que evitaria as chamadas “bitributações”.
Na prática, significa que, ao pagar o imposto, a empresa desconta o valor que já foi pago nas fases anteriores da cadeia de produção para pagar apenas o IVA, como se cada imposto pago durante a cadeia gerasse uma espécie de crédito.
As principais impactadas são as empresas de médio porte, porém as de pequeno porte e os MEIs (Microempreendedores Individuais) também são impactados indiretamente pela nova medida, que ainda passará por aprovação no Senado para começar a valer.
Nova reforma está centrada nos impostos sobre bens e serviços
Como visto anteriormente, o principal objetivo dessa primeira instância da nova reforma tributária é reajustar e repensar os impostos sobre bens e serviços no segmento de consumo. Caso seja aprovada no Senado e entre em vigor, as empresas, indústrias e prestadores de serviço desse segmento serão impactados, exceto aqueles que podem entrar no Simples Nacional.
De modo geral, o Simples é um regime diferente, que tem o objetivo de simplificar o pagamento de impostos para pequenas empresas. Aqui, não entram os MEIs, mas podem entrar, caso faturem mais do que R$ 81 mil por ano. Outros segmentos ainda podem optar pelo Simples:
Transportadores autônomos de cargas com faturamento de R$ 251,6 mil/ano.
Microempresas com faturamento maior que R$ 360 mil/ano.
Empresas de pequeno porte que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano.
Quem já está dentro do Simples pode continuar, e pode notar uma menor competitividade, uma vez que os novos impostos geram uma espécie de crédito na cadeia de produção. As empresas podem preferir comprar de quem consiga também gerar esse crédito na cadeia de produção, o que impacta as pequenas empresas que prefiram se manter no Simples Nacional.
Por isso, na hora de escolher se vai continuar no Simples ou partir para o novo sistema de tributação, é bom fazer um planejamento financeiro extenso, inclusive considerando contas como aviso prévio indenizado, para que as contas fiquem em dia.