O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria, demissão sem justa causa, desastres naturais, término de contrato, na aposentadoria, dentre outras. Uma destas condições é em caso de doença grave ou uma necessidade importante de saúde. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.
Pelas regras atuais, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).
Contudo, um casal de Aparecida de Goiânia, região metropolitana de Goiânia, conseguiu na justiça o direito de usar o saldo do FGTS para realizar uma fertilização in vitro. O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, representou o casal na ação, que foi autorizada em segunda instância. “A mulher foi diagnosticada com baixa reserva ovariana e com ovários hipotróficos (desenvolvimento abaixo do normal)”, detalha ele.
“O saque do FGTS para tratamento de doenças graves está previsto na lei, mas apenas para uma lista de doenças, como por exemplo câncer e AIDS. A Caixa Econômica, que libera esse saque administrativo, obedece exatamente aquilo que está na lei. A fertilização in vitro, que foi pedida nesse caso, não consta na lei, então a Caixa não autoriza, tem que um juiz fazer análise e autorizar o saque. É somente através do Poder Judiciário e por isso poucas pessoas utilizam”, complementa o advogado.
Jefferson Maleski salienta que o saque para tratamento de qualquer doença grave que não está na lista pode ser solicitado na Justiça. “E lembrando que a doença grave não precisa ser do trabalhador, pode ser de alguém da família dele, que ele pode pedir o saque. Por exemplo, alguns juízes vêm liberando o saque para tratamento de autismo de parentes, do filho, da filha, que não está previsto na lei”, salienta o advogado previdenciarista.