O INSS é conhecido pelas demora na concessão de benefícios, mas, na realidade, o órgão tem seus prazos estabelecidos. Alguns benefícios vinculados a auxílios doença dependem, na tramitação, do resultado de perícia e, em muitas situações, o segurado pode receber sucessivas negativas até, finalmente, obter o benefício da aposentadoria por capacidade permanente, por exemplo, o que acaba ocorrendo muitas vezes apenas por via judicial.
Essa situação é mais corriqueira do que parece e representa a história no INSS do segurado Sérgio Heleno Ribeiro, de 64 anos e morador da CIC, em Curitiba, que sofreu um acidente de trânsito no trajeto para o trabalho em 2007. Com traumatismo craniano, o pintor ficou 13 dias hospitalizado, tendo sequelas no corpo que até hoje que o impedem de continuar trabalhando.
“Desde 2007, quando fiz o pedido de aposentadoria por incapacidade de trabalhar, lutava para poder ter uma renda. Cheguei a ficar quase cinco anos, sem qualquer salário mesmo estando encostado por auxílio doença. Nesse processo, também passei quatro vezes por perícia no INSS e nada”, relembra Sérgio Heleno.
Mesmo com os laudos e atestados médicos na mão, a perícia não concedia a aposentadoria. Desde o acidente, Sérgio Heleno sofre com tonturas e dores crônicas de cabeça e nos ombros. Ele também teve o joelho operado, e passou a se locomover com dificuldade.
Eis que em 2022, após uma série de tentativas via administração do INSS com as perícias negadas, ele conseguiu, via judicial, a tão sonhada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
O segurado comemora o reconhecimento do direito: “A aposentadoria ajuda, e agradeço quem se empenhou junto comigo nesse processo, que resultou em uma vitória para mim. Todo dia peço a Deus para abençoar minha saúde, sofro com muitas dores que começaram com o acidente”, afirma.
Mas por que tanta demora?
Em casos de acidente de trabalho que passam por avaliação de incapacidade do trabalhador para a função, o pedido de aposentadoria é solicitado junto ao INSS, que define, por meio da perícia, se será uma aposentadoria por incapacidade permanente ou se concederá um auxílio doença.
Se, por exemplo, a previdência pública constatar que a pessoa pode ter recuperação, é destinado um ano de auxílio doença. Depois desse período, o segurado volta e, nessa nova perícia, ele pode ser aposentado por incapacidade permanente, convertendo o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, se detectada essa condição.
Ocorre que outra situação pode acontecer: a prorrogação do benefício de auxílio doença por mais quatro meses, seis meses, um ano e assim por diante, a depender do tempo que o perito determinar.
“No caso do seu Sérgio, ao invés do INSS já considerar a incapacidade permanente, foram adiando a aposentadoria, com períodos de auxílio doença, o que arrastou e postergou o período prévio da aposentadoria por quase 15 anos. Assim, foi necessário entrar na Justiça para que ele conseguisse o benefício, considerando os anos de espera. Ele passou por diversas perícias e não o aposentavam, até que, ano passado, conseguiu”, conta a advogada especialista em Direito Previdenciário, Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia.
Por ser um senhor com idade um pouco avançada, com vários problemas de doença causados e potencializados com o acidente, ele ficou impedido de continuar os trabalhos como pintor. A profissão exigia esforço físico, o que o impossibilitou de executá-la.
“O INSS demora muito para conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, isso é bastante comum, mesmo as pessoas apresentando toda a documentação médica. Mesmo assim, o perito acaba não concedendo esse benefício”, explica a advogada.
Na Justiça, o processo acaba por demorar um período a mais, diante do fato de que mesmo que a aposentadoria seja concedida, o INSS recorre e o processo também se estende em outras instâncias.
“O período varia na Justiça, um ano, dois anos, com o segurado esperando a concessão do benefício mesmo com pedido judicial”, destaca.
Por isso, é importante que haja persistência e insistência nessa busca, cumprindo com todas as exigências. “Quando se verifica que a pessoa tem realmente a documentação médica completa e a incapacidade permanente comprovada, preenchendo todos os requisitos da lei, o caminho é a pessoa seguir buscando o direito de se aposentar efetivamente”, orienta a advogada.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.