Nas últimas semanas, muito se foi falado sobre a jornada de quatro dias de trabalho, com o início do projeto-piloto em 20 empresas brasileiras, que se inicia em novembro. Mas, afinal, isso é permitido?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há impedimento legal para a adoção da semana de quatro dias. Em paralelo, apesar de não haver impedimento, é importante ressaltar que existe um teto máximo de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias trabalhadas que podem ser aplicadas. Caso o empregador opte por oferecer menos, é possível, desde que haja atenção com igualdade e justiça.
No caso de empresas que adotem este sistema, há uma tendência de se trabalhar de segunda à quinta, tendo um dia livre durante a semana. Nessa modalidade, a prática da hora extra para compensar o dia de folga adicional, geralmente, não ocorre, ou seja, trabalham-se 32 horas semanais.
Além disso, não há nenhuma modificação nos direitos básicos do trabalhador como FGTS, férias, seguro-desemprego por estar trabalhando em um modelo diferente do padrão, ou seja, o modelo diferente do tradicional não pode trazer prejuízos ao empregado.
O modelo, que reduz a carga horária de 40 horas para 32 horas semanais sem alteração de salário, exige um planejamento prévio com atenção à legislação trabalhista e à cultura organizacional. Além disso, para ter êxito em termos de gestão de pessoas e negócios, é necessário revisar metas, tarefas diárias e mensurar com frequência os resultados.
Os sindicatos podem auxiliar empresas e funcionários na construção do sistema de 4 dias de trabalho na semana. Cabe a eles, a proteção dos trabalhadores, alinhando com as empresas os termos para elaboração de novo contrato com os profissionais, com a redução da carga horária e manutenção dos direitos trabalhistas.
A pandemia trouxe algumas atualizações para o sistema de trabalho global, como o home office. É possível que vejamos mais mudanças ou flexibilizações neste sentido em um futuro próximo, visto que a semana de 4 dias de trabalho já é uma tendência em pauta há bastante tempo, sendo o assunto amplamente debatido entre organizações não-governamentais e agências focadas em melhorias de bem-estar para os colaboradores em geral.
Sobre a Dra. Bruna Kauer
Bacharel em Direito pela Universidade de São Francisco, em 2005, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 249.832.