Entre 2012 e 2022, a participação das pessoas com 60 anos ou mais na população subiu de 11,3% para 15,1%, enquanto a parcela daqueles que têm menos de 30 anos recuou de 49,9% para 43,3% em igual período de comparação. O grupo dos que têm mais de 30 anos, por sua vez, avançou de 50,1% em 2012 para 56,7% em 2022. Os dados são parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que o país tem hoje 33 milhões de pessoas idosas.
O Dia Nacional do Idoso é em 27 de setembro, mas nem tudo é motivo para comemoração. Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.
O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, lembra que um dos problemas mais comuns envolvendo idosos são filhos e netos usando a aposentadoria deles. “O idoso é uma pessoa enfraquecida, que muitas vezes não consegue se defender sozinho. Porém, se ele conseguir, pode tentar algumas ações para se proteger como alterar a senha do cartão ou pedir um cartão novo para o banco, caso tiverem tomado o cartão dele. Contudo, se ele se sentir fragilizado e não conseguir fazer isso, pode acionar a Delegacia do Idoso”, afirma.
De acordo com o advogado, o cuidado com o idoso por parte da família está previsto em lei, não é algo apenas moral. “O idoso pode entrar com ação na justiça, caso nenhum familiar queira cuidar dele, solicitando uma pensão alimentícia ou o cuidado desses familiares. Não se trata apenas de uma questão ética, mas também legal”, destaca Jefferson Maleski. “Se o idoso não conseguir ser cuidado pela família ou não a tem, o dever vai para o Estado. Por isso, o Estado fornece o benefício assistencial para idosos acima de 65 anos que não tem condições, nem ele e nem a família de cuidar do idoso”, completa.
Uma outra situação que também pode acontecer, é quando o idoso tem posses e quer evitar ser lesado. “O ideal para evitar que seu patrimônio seja explorado é que o idoso já nomeasse uma pessoa de confiança para cuidar de seus bens para quando estiver incapacitado. Pode nomear alguém da família ou não e essa pessoa vai cuidar dos bens quando o idoso não puder, seja por questão de velhice, seja por incapacidade por causa de doença”, detalha.