A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/88 com fundamento no artigo 195, I, “a” da Constituição Federal
Mas se o consumidor, cidadão, que suporta efetivamente o ônus financeiro do tributo, não pode pedir a devolução do indébito ao Estado, pode pedir a quem?
Logo, jamais poderia ser modificada mediante iniciativa do Poder Legislativo, como se pretendeu fazer através da lei de n. 12.440.
O primeiro grande erro que se comete no imposto de renda é a não atualização dos valores, a começar da própria tabela de retenção.
De fato, naturalmente, os interesses de credores e devedor são opostos, especialmente quando inseridos em uma recuperação.
Algumas questões ainda não foram solucionadas pela Lei Complementar 140
A responsabilidade da fonte pagadora, não significa, no entanto, que o beneficiário fique isento de responsabilidade do recolhimento do Imposto de Renda não retido e tenha excluída sua responsabilidade tributária.
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Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a “Era do Conhecimento”.
A lei estabelece que a participação dos órgãos federais na Redesim será obrigatória e a dos órgãos estaduais e municipais, voluntária.