O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou, em 08/12/2011, a Resolução de nº 1.371
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
As primeiras decisões em primeira instância sobre o tema começaram a surgir nos últimos dois meses.
A Lei 11.638/2007 e o SPED foram catapultas que serviram para projetar os bons profissionais para um patamar mais elevado e distante do cenário em que viviam.
Os órgãos patronais de classe, através do chamado "Impostômetro", que desvela as imensas quantias arrecadadas em bloco pela atividade impositiva.
A consideração, cremos, é relevantíssima, na medida em que sempre se intuiu ser o oferecimento de limitação de responsabilidade uma importante variável para o agregado da atividade empresarial
E o Fisco não dá tréguas aos contabilistas
O mais trágico disso é que muito se lutou no país para eliminar a ditadura militar.
Como se vê, o projeto original, ao valer-se da expressão pessoa natural, só permitia a constituição da Eireli por pessoa natural.
A desoneração da folha de pagamentos realizada pelo Plano Brasil Maior já começou errada quando contemplou apenas quatro setores.