O advogado trabalhista André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, destaca que a prática não é permitida
De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, a Lei 9.656/98 libera a utilização do convênio por um período de 1/3 do tempo que o trabalhador ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 após desligamento, mas usuário deverá assumir 100% do pagamento