A declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DIRT 2022) termina dia 30 de setembro de 2022 e precisa ser feita por todos os proprietários de imóveis rurais não isentos.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio a substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, sendo, portanto, fundamental sua compreensão pelos profissionais e empresários.