A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei relevante para os contribuintes que discutem a exigência de tributos na Justiça.
Contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins passaram a se deparar com uma situação inusitada. Desembargadores têm restringido o montante a ser devolvido às empresas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos da bilionária “tese do século”, após reconhecer o pagamento das contribuições sociais sem o ICMS embutido.
Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, dois novos casos preocupam a União.
No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas.
A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.
Fontes do governo classificam a cobrança como "inevitável" e preveem que a discussão será levada à Justiça.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente.
1ª Seção do STJ definiu a questão em recurso repetitivo