A questão, discutida há mais de dez anos por contribuintes e Receita Federal, é milionária.
Ao analisar na terça-feira outro recurso da Tradener contra o governo gaúcho, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS deve ser exigido.
O mais aguardado pelo mercado é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras.
Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados.
O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.
A alteração foi autorizada por meio da Portaria nº 419, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
O despacho com a aprovação do ministro foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Medida que, na prática, as impede de funcionar.
O entendimento foi adotado depois de uma decisão desfavorável às empresas na 3ª Turma do STJ, proferida no dia 12
A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.