"Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento", diz o ministro.
Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932.
Sem discussões entre os ministros, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS sobre ativos cedidos para terceiros pelo chamado contrato de comodato - quando o bem é emp
Em alguns casos, os ajustes chegam a milhões de reais em valores atualizados.
A mudança de entendimento no STJ era praticamente certa, segundo tributaristas.
A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto.
Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.
Foi a primeira vez que o órgão considerou ilegal e afastou o cálculo previsto em uma instrução normativa (IN), editada em 2002, para adotar a fórmula de uma lei de 1996.
No documento, a empresa deve informar todas as entradas e saídas de mercadorias, os valores dos produtos e o montante recolhido em ICMS em 2011
Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.