A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e dispensado em fevereiro de 2009.
O apontador foi admitido em agosto de 2006, com remuneração por hora.
Ao se utilizar do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC), a trabalhadora transmitiu apenas as razões do agravo.
Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável.
Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.
O trabalhador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a receber a diferença do percentual e seus reflexos.
O tema com o qual o TST promove a estreia da Justiça do Trabalho em audiências públicas
Na ação, o engenheiro pretendia ter reconhecido o vínculo de emprego com a Bremen Importadora Ltda., do ramo de produtos de lubrificação.
Ante o exposto, correta a decisão regional que aplicou as três penalidades