Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão.
Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.
O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários.
Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.
Segundo a proposta, o reembolso poderá ser pago em dinheiro ou deduzido dos impostos ou contribuições devidos à própria Receita.
Hoje, a Constituição já proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez da empregada até cinco meses após o parto.