Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
É preciso atenção, pois este ano haverá menos tempo para o cumprimento da obrigação acessória
A contribuição foi criada em 2001 com a finalidade de cobrir o rombo nas contas do FGTS devido aos milhares de brasileiros prejudicados pelos Planos Verão e Collor 1.