O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma no próximo dia 26 de abril o julgamento do Tema Repetitivo 1.008, que trata da possibilidade de inclusão de valores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte) nas bases de cálculo do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados na sistemática do Lucro Presumido.