Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
A alíquota é de 9,25%.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.
Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%.
Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários.
“Apesar do parecer falar sobre um período passado, a medida é relevante agora porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos em 2010&8243;
Essas soluções só têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.