A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão.
De acordo com a Lei nº 10.996, de 2004, incide alíquota zero sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca.
A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, instituiu tais benefícios.
A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.
No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento da resolução.
O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.
As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.
A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior.
Os novos valores deverão ser usados para o cálculo do imposto de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014.