O empregado requereu horas extras pela jornada trabalhada além da sexta diária
Quando não havia mais possibilidade de recursos contra o acórdão do Regional, a trabalhadora propôs ação rescisória no próprio TRT paranaense para anulá-lo.
O conflito existente é que o trabalhador quer que a aposentadoria seja calculada nos termos da norma de 1955, para receber proventos integrais, e não proporcionais, conforme a regra de 1963.
Agora com a interpretação da SDI-1 prevalece a obrigação da Caixa de pagamento da multa de 40% do FGTS.
A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
O Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
Essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal