Tanto as empresas quanto os empregados têm enfrentado dificuldades para o agendamento de perícias na concessão de benefícios decorrentes de incapacidade para o trabalho, principalmente pelos longos prazos impostos para a sua realização e procedimentos internos da autarquia previdenciária
A Justiça do Trabalho tem discutido a responsabilidade das empresas em relação à contaminação dos seus empregados pelo COVID-19.
Foi publicada a Portaria da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de nº 1.012/2022, informando sobre a disponibilização, para as empresas públicas e privadas, das decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas apenas as informações consideradas sigilosas.
Foi publicada a Portaria da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de nº 1.012/2022, informando sobre a disponibilização, para as empresas públicas e privadas, das decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas apenas as informações consideradas sigilosas.