Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas.
Atualmente, a legislação proíbe essa transação
De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.