A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
O empregado recorreu ao TST pretendendo reverter decisão desfavorável do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP).
Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005
Para a seção especializada é suficiente que o valor e a data de pagamento das custas estejam compatíveis com o que foi determinado na sentença, informou a relatora.
O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado, como hora extraordinária, e não apenas dos minutos abolidos
O que define as obrigações trabalhistas é a atividade realizada pelo profissional, sendo, portanto, irrelevante a natureza da empresa
Lei nº 6.615/78 (artigos 13, I e II e 14)
É o que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST.
O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado
O TRT reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.