Muita gente acha que se zerar o saldo e deixar de movimentar a conta bancária, ela será automaticamente fechada. Mas não é bem assim: o consumidor precisa solicitar que a conta seja encerrada, se não o banco vai continuar cobrando tarifas.
O pior é que esse desconhecimento pode acarretar muitos problemas, pois, se não houver saldo para cobrir as despesas, o correntista vai ficar em débito com o banco e poderá, inclusive, ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes.
Assim, para evitar qualquer dor de cabeça, o melhor a fazer é solicitar formalmente o encerramento da conta. Para isso, o Idec recomenda que o pedido seja feito por escrito em duas vias: uma fica com o banco e a outra, protocolada, com o ex-correntista. O documento servirá de comprovante da solicitação para resguardar o consumidor de futuras cobranças indevidas.
De acordo com as normas do Banco Central (resolução 2747/2000), feita a solicitação, a instituição financeira deve entregar ao consumidor um "termo de encerramento" com todas as informações relacionadas à conta a ser fechada e com o compromisso expresso de encerrar a conta em até 30 dias.
É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que se pretende encerrar. Assim, se tiver alguma dívida com o banco, o consumidor deverá pagá-la primeiro. Além disso, deve suspender a realização de débitos automáticos e aguardar a compensação de cheques antes de fechar a conta.
A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Depois de concluído todo processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
Fecha a conta e passa a régua. Veja abaixo outras dicas importantes para encerrar a conta bancária: