Uma compra online internacional que parece valer a pena pode ficar mais cara do que o planejado se a fiscalização brasileira decidir cobrar imposto e multa. Em alguns casos, a cobrança da Receita Federal pode ter um valor maior do que a própria mercadoria, o que leva algumas pessoas a desistirem de regularizar a entrada da encomenda.
O que acontece com quem resolve abandonar o produto que ficou parado pela fiscalização na alfândega?
Se a fiscalização decidir cobrar imposto ou multa da compra internacional, os Correios devem notificar o consumidor. Algumas empresas privadas de transporte assumem a responsabilidade de pagar todos os encargos e entregar o produto na casa do comprador.
A encomenda só chegará depois que os tributos e a multa (se for o caso) forem pagos.
O consumidor deverá realizar o pagamento nos Correios em até 30 dias ou nas empresas privadas habilitadas para transporte internacional (courier) em até 20 dias, contados a partir da liberação da encomenda pela Receita.
O pagamento nos Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.
Se não for realizado o pagamento (desembaraço) no prazo, a mercadoria pode ser devolvida ao país de origem ou ser declarada perdida por abandono. Nesse caso, a encomenda passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem. Dentre as opções estão:
Segundo a Receita Federal, o consumidor que desiste de regularizar a compra não fica em débito com o Fisco —ou seja, não precisa pagar multa ou imposto. Mas ele também não recebe de volta nenhum valor, mesmo se o produto for leiloado pela União.
Enquanto a União não efetuar a destinação do produto declarado abandonado, o comprador pode se arrepender e pedir a regularização da compra. Para isso, deve requerer a conversão da penalidade em multa, que equivale ao valor total da compra, incluindo frete e seguro (se houver).
A multa pelo arrependimento depois do abandono é mais uma: ela não elimina os impostos e multas que já haviam sido calculados pela Receita para liberar a entrega da mercadoria.