A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe novidades no âmbito do gozo de férias, permitindo maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.