Educadores de São Paulo e do Brasil que estejam trabalhando em salas de aulas poderão ficar isentos das cobranças do Imposto de Renda (IR) sob seus respectivos salários caso o Projeto de Lei (PL) de número 3018, de 2021. A medida busca conceder isenção do imposto de renda para professores da educação infantil, fundamental, médio e superior.
A proposta é de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e foi submetida ao Senado no último 31 de agosto. A tramitação no Congresso Nacional, porém, começou nesta segunda-feira, 13 de setembro. Pelo texto, a isenção do imposto de renda para professores seria concedida apenas sobre o salário de educador, caso os profissionais possuam outras fontes de rendimento, tais saldos seriam tributados normalmente.
O principal objetivo apresentado por Sérgio é garantir o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) com a valorização salarial para os trabalhadores do setor da educação. “A solução para o problema educacional brasileiro passa pela intervenção pública. Cabe ao Poder Público instrumentalizar mecanismos incentivadores de adesão ao magistério”, argumenta no Projeto de Lei.
Justificação da medida
Para o autor da medida, caso a isenção seja aprovada, haverá um aumento de profissionais com interesse em atuar na área do ensino. O senador pontua ainda que com aproximação do fim do prazo para cumprimento das metas do PNE, a isenção proposta é um dos caminhos a serem seguidos.
“Dadas as dificuldades de avançar de modo mais consistente no cumprimento dessa meta, a isenção que propomos poderá contribuir para a valorização do ofício docente, inclusive na educação superior”, destaca na argumentação em defesa da proposta de isenção do IR sobre o salário de educadores.
A Lei é proposta como forma de garantir que professores que trabalham lecionando tenham rendimentos mensais equivalentes aos demais profissionais com mesmo grau de instrução acadêmica. O senador destaca que em 2020, conforme dados do observatório do FNE, professores ganhavam em média 25% menos do que demais profissionais com mesmo grau de formação.
“Nossa ideia é beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério”, reforça o senador ao pedir ajuda dos demais membros do Congresso no “aperfeiçoamento e aprovação” da matéria.
O Projeto de Lei está em fase de plenária no Senado e como forma de representação cidadã mais expressiva no debate foi aberta consulta pública por meio da plataforma E-Cidadania. Ao todo, 1.663 pessoas se manifestaram a favor da medida e 26 foram contra.
Durante tramitação no Senado os demais senadores podem sugerir reformulações, esclarecimentos e adicionar novas propostas ao Projeto de Lei. Somente após esse processo haverá votação dos representantes da casa para decidir se o texto será enviado para a Câmara.
Caso seja aprovado, o texto passará por apreciação na Câmara dos Deputados Federais, que atuará como uma revisora das decisões do Senado. Na Câmara, o PL poderá sofrer novas reformulações, vetos, acréscimos de ementas e será submetido a nova votação.
Se aprovado na casa revisora, o Projeto de Lei então será enviado para avaliação da presidência da República. O presidente poderá escolher entre sancionar, tornando a proposta em Lei, ou vetar o projeto, descartando a medida.
Dessa forma, não há um prazo concreto para que a medida que concede a isenção entre em vigor. Caso passe pelo processo de validação no Congresso Nacional e seja sancionada pelo líder do Executivo, a lei passa a entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).