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Entenda se processo seletivo configura como vínculo

Saiba se existe a possibilidade de processos seletivos serem configurados como vínculo empregatício.

Ao abrir uma vaga de trabalho que exige alta capacidade, muitas empresas submetem candidatos a um longo processo de seleção e que, às vezes, tomam jornadas inteiras chegando a 8 horas diárias.

Em cenários como esse, fica a dúvida: afinal, existem casos em que o processo de recrutamento pode ser caracterizado como vínculo empregatício?

A resposta é sim. Mas antes de mais nada, vale lembrar que só pode haver dúvida em casos como o citado acima, em que o candidato que participa do processo seletivo é obrigado a cumprir horários e a participar das atividades tanto teóricas como práticas.

Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas à maneira utilizada para selecionar os candidatos a um posto de trabalho, pois, dependendo do caso, podem ser processadas pelo candidato que se sentir lesado.

Para esclarecer o que diz a legislação sobre o tema, a IOB, trouxe duas situações distintas de processos seletivos para exemplificar:

Quando não se caracteriza vínculo empregatício?

O primeiro cenário é quando no processo seletivo não ocorre a prestação de qualquer serviço à empresa, nem mesmo o treinamento do candidato para o exercício das atividades futuras.

Ou seja, a empresa não se beneficia das atividades desenvolvidas pelo candidato à vaga e somente são verificadas e comprovadas, por meio de testes, as competências do candidato para decidir pela escolha ou não dele.

Neste exemplo, podemos dizer que não se caracteriza vínculo empregatício, pois o candidato tem ciência de que se trata de um período de comprovação de competências e não de trabalho.

Quando se caracteriza vínculo empregatício?

Em contrapartida do primeiro cenário, o segundo exemplo é quando a empresa mescla os períodos de seleção e de treinamento, pedindo tarefas que constituem atividades normais da empresa. Ou seja, enquanto avalia as aptidões do candidato, a empresa já realiza treinamento para capacitar o trabalhador para que possa realizar a atividade pretendida.

Em outras palavras, durante o período de “seleção e treinamento”, o candidato realiza atividades que geram proveito para a empresa contratante, isto é, ela obtém vantagens através das tarefas realizadas pelo candidato.

A consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado, explica que neste caso, o período chamado de ‘seleção e treinamento’ apresenta características próprias do contrato de experiência, o qual tem por objetivo permitir ao empregador a oportunidade de observar o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições.

"E possibilita, ao empregado, observar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração. Neste cenário, podemos dizer que o período de seleção e treinamento integra o contrato de trabalho”, acrescenta.

Por fim, os exemplos mostram que é preciso ter cautela na execução dos processos seletivos. “Uma dica é consultar o sindicato da categoria da respectiva profissão para esclarecer as dúvidas. E nunca é demais lembrar que, em caso de ajuizamento, a decisão caberá ao Poder Judiciário”, ressalta Mariza Machado.

Fonte: IOB e Jeffrey Group