No último mês entrou em vigor a Lei nº 14.457/2022, que consolidou importante conquista para as mulheres no âmbito das relações de trabalho. Mas, paralelamente a isso, quase de forma desapercebida, a Lei trouxe aumento das atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Desde a entrada em vigor da Lei, passou a ser função da CIPA a adoção de medidas pré-estabelecidas que visem a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.
Determinou ainda que, no prazo de 180 dias da sua entrada em vigor (publicada no dia 22/09/2022), os empregadores deverão adotar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que julguem necessárias:
Nem é preciso dizer que o prazo de 180 dias é mais do que suficiente para que os empregadores se adequem e se adaptem as exigências da Lei n.º 14.457/2022, até porque já não era sem tempo a conscientização e prevenção deste tipo de violência, questão proeminente na sociedade e que não pode andar dissociada do ambiente de trabalho.